Durante todos estes anos que
trabalho prestando consultoria a condomínios, tenho encontrado muitos casos em
que o síndico não recebe remuneração.
Tal fato se repete em comunidades das mais diferentes classes. A remuneração do síndico é um tema um tanto
delicado, principalmente nos condomínios de pequeno porte. Em alguns casos, fica
estabelecido em assembleia, inclusive com a anuência do próprio candidato ao
cargo de síndico (isto quando o candidato é morador do próprio condomínio), que
por se tratar de um condomínio pequeno, não há necessidade de remuneração a
este cargo. Esta situação é ainda maior nos condomínios de classe mais baixa.
É necessário destacar que todo
aquele que vier a ocupar a função de síndico, terá muitas responsabilidades,
dentre elas: civil, criminal, previdenciária, tributária, ambiental, etc. Assim
sendo, deve-se pensar muito bem antes de assumir um cargo de tamanha
responsabilidade sem absolutamente nenhuma remuneração. Além do mais, deve-se
pensar que o síndico terá alguns custos para administrar o condomínio, tais
como: o seu deslocamento para se registrar uma ata, ligações telefônicas, tinta
de impressora, e o mais precioso de todos, a dedicação do seu tempo para
atender as demandas que se façam necessárias no condomínio.
Por mais altruísta que se possa
parecer, ser síndico não implica somente em responsabilidades, mas também na
questão do custo. Em um mundo onde o dinheiro é o combustível gerador da
economia, não ser remunerado pode implicar em um custo desnecessário para se
efetuar uma tarefa que deve ser passível de remuneração. É lógico que existem
outras tarefas que as pessoas podem executar de forma gratuita, principalmente
as que envolvam a caridade, mas não é o caso do cargo de síndico.
Em muitos casos, após um
período de tempo ocupando o cargo sem remuneração, o síndico chega à óbvia
conclusão de que está pagando para trabalhar, além do desgaste psicológico que
é inerente à função. Isto faz com que muitos síndicos acabem por renunciar à
função antes mesmo do término do mandato.
Para se evitar estes
dissabores, é importante que haja consciência não só do candidato a síndico,
como também dos condôminos, que tal cargo exige responsabilidades e dedicação,
não sendo algo a ser tratado como um mero favor ao condomínio. Deve-se
estipular uma remuneração para o síndico, de acordo com o tamanho do condomínio,
e com o intuito de suprir todos os gastos que o cargo exigir. O salário a ser
pago ao síndico deve contemplar, além dos seus custos administrativos, as
atividades exercidas por este.
Deve-se tratar o cargo de
síndico como qualquer outro cargo administrativo de importância. Afinal de
contas, ninguém gosta de ter o seu trabalho menosprezado, não é mesmo?
Nenhum comentário:
Postar um comentário