quarta-feira, 4 de maio de 2016

SÍNDICO SEM REMUNERAÇÃO É BOM PARA O CONDOMÍNIO?



Durante todos estes anos que trabalho prestando consultoria a condomínios, tenho encontrado muitos casos em que o síndico não recebe remuneração.  Tal fato se repete em comunidades das mais diferentes classes.  A remuneração do síndico é um tema um tanto delicado, principalmente nos condomínios de pequeno porte. Em alguns casos, fica estabelecido em assembleia, inclusive com a anuência do próprio candidato ao cargo de síndico (isto quando o candidato é morador do próprio condomínio), que por se tratar de um condomínio pequeno, não há necessidade de remuneração a este cargo. Esta situação é ainda maior nos condomínios de classe mais baixa.
É necessário destacar que todo aquele que vier a ocupar a função de síndico, terá muitas responsabilidades, dentre elas: civil, criminal, previdenciária, tributária, ambiental, etc. Assim sendo, deve-se pensar muito bem antes de assumir um cargo de tamanha responsabilidade sem absolutamente nenhuma remuneração. Além do mais, deve-se pensar que o síndico terá alguns custos para administrar o condomínio, tais como: o seu deslocamento para se registrar uma ata, ligações telefônicas, tinta de impressora, e o mais precioso de todos, a dedicação do seu tempo para atender as demandas que se façam necessárias no condomínio.
Por mais altruísta que se possa parecer, ser síndico não implica somente em responsabilidades, mas também na questão do custo. Em um mundo onde o dinheiro é o combustível gerador da economia, não ser remunerado pode implicar em um custo desnecessário para se efetuar uma tarefa que deve ser passível de remuneração. É lógico que existem outras tarefas que as pessoas podem executar de forma gratuita, principalmente as que envolvam a caridade, mas não é o caso do cargo de síndico.
Em muitos casos, após um período de tempo ocupando o cargo sem remuneração, o síndico chega à óbvia conclusão de que está pagando para trabalhar, além do desgaste psicológico que é inerente à função. Isto faz com que muitos síndicos acabem por renunciar à função antes mesmo do término do mandato.
Para se evitar estes dissabores, é importante que haja consciência não só do candidato a síndico, como também dos condôminos, que tal cargo exige responsabilidades e dedicação, não sendo algo a ser tratado como um mero favor ao condomínio. Deve-se estipular uma remuneração para o síndico, de acordo com o tamanho do condomínio, e com o intuito de suprir todos os gastos que o cargo exigir. O salário a ser pago ao síndico deve contemplar, além dos seus custos administrativos, as atividades exercidas por este.
Deve-se tratar o cargo de síndico como qualquer outro cargo administrativo de importância. Afinal de contas, ninguém gosta de ter o seu trabalho menosprezado, não é mesmo?