sábado, 30 de agosto de 2014

O QUE FAZ O SUBSÍNDICO?

Tal qual as empresas têm seus diversos cargos, os condomínios cada vez mais necessitam de várias pessoas para administrá-los. O síndico, sem dúvida, é a figura mais lembrada e acionada do condomínio. Mas quem o substitui em caso de ausência ou renúncia? Para saber mais detalhadamente sobre isso, devemos consultar o documento denominado Convenção do Condomínio. Este documento é onde consta a forma de gestão do condomínio, inclusive em relação a quem substitui o síndico. Normalmente o síndico é substituído ou por alguém do conselho consultivo ou, quando houver o cargo, pelo subsíndico.
É muito importante observar que só pode haver o cargo de subsíndico, se houver previsão no documento de convenção. Caso contrário, não haverá legalidade nesta função, ainda que tenha sido decidido pela criação de tal cargo em assembleia. 
Mas, enfim, o que o subsíndico faz? O subsíndico, na maioria dos casos, tem a função de substituir o síndico nos seus eventuais inadimplementos, ou seja em caso de ausência, renúncia ou demais impedimentos. Alguns condomínios têm a função de subsíndico como um coadministrador do condomínio, ou seja, ajuda o síndico na administração. É importante salientar que, ainda que exista o cargo de subsíndico, quem responde e representa judicialmente o condomínio continuará a ser o síndico. De forma geral, o cargo de subsíndico existe como reserva e não como coadministrador. 
Quando há renúncia do síndico, ao contrário do que muitos possam imaginar, o subsíndico não assume automaticamente o cargo pelo tempo restante de mandato. A maioria das convenções prevê que, em caso de renúncia, deverá se proceder a uma nova eleição de síndico, o qual assumirá o cargo até a próxima eleição prevista em relação ao tempo de mandato do síndico anterior. Cabe ao subsíndico assumir interinamente o cargo, caso não haja eleição de um novo síndico imediatamente, devendo este providenciar uma nova eleição no menor espaço de tempo possível. Caso o subsíndico queira assumir definitivamente como o novo síndico, deverá concorrer com todos os outros candidatos. Quem for eleito, deverá permanecer na função até a data prevista para a próxima eleição. 
Alguns podem perguntar: O subsíndico recebe remuneração? A resposta a esta pergunta pode estar na convenção, a qual deve fazer previsão em relação ao salário do síndico e do subsíndico. Na maioria dos casos, a convenção faz menção do salário do síndico ser decidido em assembleia, a qual poderá igualmente decidir se o subsíndico terá ou não remuneração.
Espero ter ajudado quanto aos esclarecimentos em relação à função de subsíndico. Fique à vontade para deixar seus comentários e tirar suas dúvidas.

sábado, 23 de agosto de 2014

SEU CONDOMÍNIO PODE TER UM SÍNDICO QUE NÃO SEJA CONDÔMINO?

É cada vez mais comum a profissionalização do síndico. É fato que o tamanho e a complexidade dos condomínios, têm exigido pessoas cada vez mais qualificadas para gerir tais comunidades. 
A questão que vem à tona é: o seu condomínio pode ser administrado por alguém que não seja condômino? Note que condômino, pela definição legal, é aquele que é proprietário de alguma unidade. Como descobrir isto? O documento oficial do condomínio que determina não só a forma de gestão, como também se o mesmo pode ser gerenciado por alguém que não seja o detentor do título de propriedade do imóvel, chama-se Convenção de Condomínio. Este é um dos documentos mais valiosos da comunidade e, através deste, pode-se verificar se há algum impedimento quanto ao síndico ser uma pessoa de fora, ou seja, não proprietária. No caso de constar um artigo referente ao gestor do condomínio ser obrigatoriamente uma pessoa proprietária, ou seja, condômina, não se poderá eleger um síndico de fora, ou até mesmo uma administradora que acumule a função de síndica. Nos dias atuais, isto pode representar um sério problema para o condomínio, uma vez que muitas vezes, ainda que haja um condômino provido de boa vontade para tomar a frente da administração dos moradores, este poderá ser atrapalhado pela pouca ou nenhuma experiência em relação à administração de um condomínio, o que pode vir a trazer sérios prejuízos a todos. 
Neste caso, o condomínio estaria impedido de contratar um síndico profissional, profissão cada vez mais em alta e cada vez mais necessária nos condomínios. Como resolver isto? De uma única maneira: fazendo uma rerratificação na convenção, pois este é o único documento que tem poderes para modificar este assunto. Não se pode esquecer que, para haver qualquer mudança no documento em questão, há necessidade de aprovação por pelo menos 2/3 das frações ideais, caso contrário, não terá valor legal.
E o síndico do seu condomínio? Será que foi eleito dentro do que estava estabelecido na convenção?