sábado, 30 de agosto de 2014

O QUE FAZ O SUBSÍNDICO?

Tal qual as empresas têm seus diversos cargos, os condomínios cada vez mais necessitam de várias pessoas para administrá-los. O síndico, sem dúvida, é a figura mais lembrada e acionada do condomínio. Mas quem o substitui em caso de ausência ou renúncia? Para saber mais detalhadamente sobre isso, devemos consultar o documento denominado Convenção do Condomínio. Este documento é onde consta a forma de gestão do condomínio, inclusive em relação a quem substitui o síndico. Normalmente o síndico é substituído ou por alguém do conselho consultivo ou, quando houver o cargo, pelo subsíndico.
É muito importante observar que só pode haver o cargo de subsíndico, se houver previsão no documento de convenção. Caso contrário, não haverá legalidade nesta função, ainda que tenha sido decidido pela criação de tal cargo em assembleia. 
Mas, enfim, o que o subsíndico faz? O subsíndico, na maioria dos casos, tem a função de substituir o síndico nos seus eventuais inadimplementos, ou seja em caso de ausência, renúncia ou demais impedimentos. Alguns condomínios têm a função de subsíndico como um coadministrador do condomínio, ou seja, ajuda o síndico na administração. É importante salientar que, ainda que exista o cargo de subsíndico, quem responde e representa judicialmente o condomínio continuará a ser o síndico. De forma geral, o cargo de subsíndico existe como reserva e não como coadministrador. 
Quando há renúncia do síndico, ao contrário do que muitos possam imaginar, o subsíndico não assume automaticamente o cargo pelo tempo restante de mandato. A maioria das convenções prevê que, em caso de renúncia, deverá se proceder a uma nova eleição de síndico, o qual assumirá o cargo até a próxima eleição prevista em relação ao tempo de mandato do síndico anterior. Cabe ao subsíndico assumir interinamente o cargo, caso não haja eleição de um novo síndico imediatamente, devendo este providenciar uma nova eleição no menor espaço de tempo possível. Caso o subsíndico queira assumir definitivamente como o novo síndico, deverá concorrer com todos os outros candidatos. Quem for eleito, deverá permanecer na função até a data prevista para a próxima eleição. 
Alguns podem perguntar: O subsíndico recebe remuneração? A resposta a esta pergunta pode estar na convenção, a qual deve fazer previsão em relação ao salário do síndico e do subsíndico. Na maioria dos casos, a convenção faz menção do salário do síndico ser decidido em assembleia, a qual poderá igualmente decidir se o subsíndico terá ou não remuneração.
Espero ter ajudado quanto aos esclarecimentos em relação à função de subsíndico. Fique à vontade para deixar seus comentários e tirar suas dúvidas.

7 comentários:

  1. Olá Henrique. Sou síndica e meu subsíndico renunciou. Posso indicar uma conselheira para ficar no lugar dele? No meu condominio o subsíndico ganha isenção, de modo que gostaria de uma pessoa que me ajudasse na admnistração já que vai ter esse bônus, e não simplesmente alguém que se candidata na hora para ganhar a isenção e que eu sei que não vai me ajudar. Gostaria de saber se posso lançar o nome dela em assembléiaw Obrigada, aguardo retorno minha assembléia é amanhã.

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  2. Bom dia, Cristiane.

    Peço-lhe desculpas pela minha ausência. Fiquei um tempo sem alimentar o blog e agora estou voltando à plena carga. Como ficou resolvido o seu problema quanto ao subsíndico? Ressalto o que eu disse nesta postagem quanto ao subsíndico. O cargo só existe oficialmente se houver previsão na Convenção do Condomínio, caso contrário, passa a ser um cargo meramente figurativo. Se eu puder lhe ajudar em mais alguma coisa, poste um comentário.

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  3. Boa noite Henrique. A conselheira assumiu, mas precisou deixar em seguida por motivo de mudança. Outro conselheiro foi eleito como sub sindico. Mantivemos a isenção para ele, e fiz então uma lista de coisas pra ele cuidar durante a nossa gestão de modo que eu não ficasse sobrecarregada.

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  4. Bom dia, Cristiane. Existe a previsão para o cargo de subsíndico na sua convenção?

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  5. Sim. E a isenção foi aprovada ano passado em assembleia, pois a convenção deixa a critério de decisão em assembleia.

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    1. Então até o momento está tudo dentro do que determina a lei. É muito importante seguir a convenção, pois prestamos assessoria a diversos tipos de condomínio, e verificamos que por inúmeras vezes a convenção não é cumprida. A orientação que passamos é sempre cumprir o que estiver determinado neste documento, e caso se faça necessário, promover uma atualização da convenção do condomínio.

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  6. Boa noite mudei à 2 meses pro condomínio que foi entregue à última fase. e o sindico roubou e fugiu do país. O novo sindico assumiu mas teve que entrar na justiça para ele assumir o condomínio. a minha dúvida é existe uma convenção aonde não participei. no contrato com a caixa é bem claro que 30 dias após à entrega era pra fazer uma assembléia geral nomeando um sindico e convenção do condomínio. e não foi feito. Eles fizeram uma reunião para falar sobre salário do sindico e sub sindico o que faço? eles monopolizou aos antigos tem mais direitos do que os novos. e tem uma dívida de 100 mil dos 8 blocos antigos e os novos blocos que são 7 blocos. existe uma guerra. A construtora demorou dois meses pra entregar o imóvel os antigos moradores não querem saber dois condomínio entrando com execução extrajudicial. e os antigos devem mais e não são protestados. sinceramente me sinto mal com tudo isso. me ajude o que devo fazer pelo meus direitos. Obrigada aguardo

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