quarta-feira, 4 de junho de 2014

CRIME DENTRO DO CONDOMÍNIO? COMO O SÍNDICO DEVE PROCEDER

Os condomínios cada vez maiores dos dias de hoje, exigem síndicos muito bem preparados. O síndico passa a ser quase que um prefeito da comunidade, pois é isto que um condomínio é, uma comunidade, a qual é formada por diversas famílias, possuidoras de valores éticos e morais distintos. É claro que nos condomínios mais antigos e de menor porte, também vale a máxima de que o síndico deve ter um bom conhecimento das leis condominiais, bem como deve ser uma pessoa que saiba lidar com os conflitos. 
É cada vez mais comum nos depararmos com notícias de crimes ocorridos dentro de condomínios, os quais ocorrem sem distinção de classe. Sabemos que é uma situação que exige muito do lado psicológico, mas o bom administrador deverá saber como proceder nestas situações.
Em primeiro lugar, deve-se levar em consideração que o síndico não é polícia, portanto não deve e não pode tomar partido em uma cena de crime. Isto deve ser deixado para os especialistas, ou seja, para a polícia técnica. O síndico não tem autoridade neste caso.
Em segundo lugar, o condomínio é uma área particular, portanto não aberta a entrada de pessoas estranhas, salvo quando autorizadas por moradores ou pela administração. No caso de haver imprensa, esta só poderá adentrar no condomínio se autorizada pelo síndico ou pela administração. A polícia pode e deve entrar no condomínio, pois somente assim poderá fazer o seu trabalho.
Por último, caberá ao síndico organizar a entrada e saída de pessoas do condomínio, orientando aos empregados e moradores  em como deverão proceder, fornecendo às autoridades as informações que forem relevantes ao ocorrido. 
Mais uma vez eu destaco, o síndico não é o responsável pelo comportamento dos moradores, não há o que fazer quanto ao que ocorre dentro das unidades, salvo se afetarem aos outros moradores ou às áreas comuns do condomínio. Ainda assim, o síndico não pode invadir nenhum imóvel do condomínio, a menos que estes representem perigo para os demais, e assim mesmo isto tem de ser feito com a presença de testemunhas. Se ocorreu um crime, a polícia deverá ser acionada. Isto poderá ser feito por qualquer morador ou empregado, e não obrigatoriamente pelo síndico.
Em resumo, se ocorrer um crime no seu condomínio, caberá ao síndico somente orientar em relação à entrada de pessoas estranhas, incluindo a imprensa, fornecendo informações, do que for da sua competência. Não caberá a este, a função de investigação, a qual deverá ser deixada para os profissionais competentes.

 



 

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