segunda-feira, 17 de março de 2014

CARRO PEQUENO, MÉDIO OU GRANDE. DEMARCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM.

Quem nunca teve problemas com vagas de garagem em condomínios, provavelmente não tem carro. E mesmo assim deve-se considerar que, ainda que a pessoa não possua veículo, se tiver vaga de garagem demarcada, somente esta poderá autorizar a que outros utilizem o seu respectivo espaço destinado à guarda de veículos.
O assunto começa a ficar polêmico quando algum documento oficial do condomínio cita que a vaga de garagem só poderá ser utilizada por veículos de um dos seguintes tamanhos:  pequeno, médio ou grande.
Em primeiro lugar devemos nos ater à definição do que é um veículo pequeno, médio ou grande. Aparentemente, parece fácil estabelecer de qual tamanho é cada modelo de automóvel, mas a coisa começa a ficar um tanto complicada quando não há uma tabela oficial para usarmos como parâmetro. Todos concordam que um veículo como um Gol, Uno, Palio ou similar, são veículos de pequeno porte, mas quando partimos para veículos de médio e grande porte, a definição pode não ficar assim tão clara. Um automóvel como um Siena, Polo sedan e Cruze sedan podem ser todos classificados como carros médios? Um Siena tem aproximadamente 4,20 m de comprimento, já um Cruze sedan tem 4,60 m, ou seja, uma diferença de quase meio metro a mais. Ao procurar tabelas oficiais definindo o que é um carro pequeno, médio e grande, não encontrei nenhum documento se referindo a isto. Deste modo, podemos deduzir que, muitas vezes a definição de carro pequeno, médio ou grande, vai depender mais deste caber ou não na respectiva demarcação da vaga do que de uma definição subjetiva. Até mesmo quando levamos o nosso carro a um estacionamento ou lava car, muitas vezes há dúvidas em relação ao porte do veículo quando no momento da cobrança da estadia ou do serviço de lavagem. Ainda há que se destacar a classificação em relação a países diferentes. Nos Estados Unidos, principalmente nas décadas de 50, 60 e 70, era muito comum veículos com mais de 5 metros de comprimento, fato raro no Brasil. Pode-se dizer que nos Estados Unidos, um veículo com 4,60 metros de comprimento, pode ser considerado de porte médio, já para os padrões brasileiros, pode ser considerado um veículo de grande porte. Em nosso país também há uma certa cultura quanto à veículos denominados utilitários, onde todos são tratados como automóveis grandes. Um Ecosport tem 4,30 metros de comprimento, ou seja, é muito menor que um Cruze sedan, mas é tratado em muitos lugares como de porte grande. Como já dito anteriormente, não há documento oficial para se determinar o tamanho dos veículos. No caso das vagas de garagem, o mais importante é que o veículo não ultrapasse a demarcação, pois isto pode atrapalhar a manobra de outros carros, bem como causar invasão nas áreas comuns. Neste caso, pode o síndico tomar providências tais como advertências e multas, uma vez que está havendo prejuízo do bem comum. É muito comum ouvirmos coisas como: a vaga é minha e eu coloco o carro que eu quiser. Não é bem assim, pois o espaço destinado à guarda de veículos é aquele que estiver demarcado. Qualquer um que não obedeça a esta demarcação, estará se utilizando de um espaço que não lhe pertence, e portanto pode ser enquadrado nas sanções disciplinares previstas na Convenção e no Regimento Interno do condomínio.

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