segunda-feira, 10 de março de 2014

PROCURAÇÃO. QUEM E QUANTOS PODEM REPRESENTAR O PROPRIETÁRIO?

É muito comum no início das assembleias, o presidente da mesa solicitar as procurações daqueles que estão representando os proprietários dos imóveis.
Recentemente me deparei com um problema um tanto quanto polêmico: a proprietária do imóvel emitiu uma procuração dando poderes para mim e para a minha noiva, que é advogada condominial, a fim de representá-la em uma assembleia extraordinária, a qual tinha a finalidade de aprovação de orçamentos referentes aos elevadores e as calçadas do prédio. Quando apresentamos a procuração, o presidente da mesa disse que somente uma pessoa poderia falar pela proprietária. Eu imediatamente indaguei o mesmo perguntando qual lei determina isto? Ele falou que não podia, mas não justificou. 
Toda vez que há um assunto que pode gerar alguma polêmica, temos de nos ater aos fatos. O documento oficial do condomínio que pode tratar deste assunto, é a Convenção Condominial. Neste caso, o referido documento pode determinar que, no caso de procurações, somente uma pessoa poderá ter a palavra para representar o condômino. Como a Convenção deste prédio é omissa a este respeito, em princípio, salvo justificativa muito convincente, não se pode impedir que mais de uma pessoa represente o proprietário do apartamento. É importante citar que, ainda que duas pessoas estejam com os nomes na procuração, apenas uma deverá falar de cada vez, até mesmo para se evitar confusões e manter a assembleia organizada. 
Não se deve confundir a representação com os votos. Ainda que o proprietário autorize a mais de uma pessoa a representá-lo, a unidade terá sempre direito a somente um voto.
Uma pergunta que sempre me fazem é: o inquilino pode representar o proprietário através de procuração? Claro que sim, aliás qualquer pessoa pode representar o condômino através de procuração, se assim for o seu desejo. No momento da realização da assembleia, aquele que estiver munido do documento de procuração será, naquele momento, como se fosse o dono do imóvel, podendo decidir, votar, emitir opiniões, pareceres e argumentar. 

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