sábado, 5 de abril de 2014

SÍNDICO PODE IMPEDIR A ENTRADA DE ALGUÉM NO CONDOMÍNIO?

http://tvuol.uol.com.br/video/o-sindico-pode-proibir-a-entrada-de-alguem-num-predio-0402346AC4810366

O vídeo acima ilustra uma situação não só desagradável, mas também que já aconteceu em muitos condomínios.

Eu complementaria o vídeo com as seguintes informações: 

01 - O síndico é o administrador do condomínio e não o seu dono. Não compete a ele definir quem vai ou não entrar no prédio, salvo se houver algum risco de segurança para este. Quando a pessoa é autorizada pelo proprietário ou morador de alguma das unidades a entrar no edifício, não pode ter o seu ingresso impedido, pois o livre trânsito de pessoas para a unidade anfitriã constitui um direito desta. O que não pode acontecer é o visitante vir a causar qualquer prejuízo às áreas comuns ou praticar algo que contradiga o que estiver definido no regimento interno do condomínio. Neste caso, o síndico pode e deve tomar providências em relação ao fato, seja aplicando advertência, multa ou até mesmo requisitando reforço policial. O proprietário ou morador da unidade é o responsável por quem o visita, cabendo a este as sanções previstas, caso o seu visitante cause qualquer problema em relação à coletividade do condomínio.

02 - É muito comum o síndico impedir o ingresso de corretores no prédio, o que também não pode ser tolerado. O que deve ser feito, caso haja previsão no regimento interno ou na convenção do condomínio, é o proprietário do imóvel comunicar à administração quanto às visitas de corretores no condomínio, fazendo, se necessário, o cadastro destes junto à administração, pois neste caso se trata de uma questão de segurança.

03 - Além do que foi mencionado no vídeo, o morador ou proprietário que se sentir prejudicado quanto à negativa do síndico em permitir que este receba visitas na sua unidade, poderá se dirigir à delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência contra o síndico. Esta é uma forma de se obter resultados mais rápidos se o diálogo com o síndico se mostrar infrutífero. Mencionar o fato em assembleia também deverá ser feito, mas poderá demorar mais do que o desejado. 

O certo é o síndico ter bom senso e não abusar da sua autoridade, pois a função deste é administrar o condomínio e não ser um ditador. Caso contrário, esta pessoa não serve para exercer tal função.

3 comentários:

  1. Tenho uma sala comercial em um prédio de luxo e o síndico obriga meus familiares de realizar cadastro sempre que vão me visitar, até mesmo eu estando na companhia deles na hora de acessar o prédio. Isso é legal?

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  2. O síndico me impediu de entrar com um visitante alegando que o mesmo havia sido proibido de entrar por outro morador. Quando expliquei que o mesmo iria para o meu apto ele disse que como eu não era proprietária eu não tinha o direito de fazer isso. Tem coerência o que ele fez? Como buscar meus direitos?

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  3. É legal a disposição que o sindico deu aos porteiros do prédio residencial, de exigir a identificação de qualquer pessoa até si acessa em companhia de um morador??

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