sexta-feira, 25 de abril de 2014

NOVAS NORMAS DE GESTÃO DE REFORMAS NOS CONDOMÍNIOS. O QUE MUDA?

É de conhecimento de todos as tragédias recentes que assolaram alguns prédios pelo Brasil, especialmente a ocorrida no Rio de Janeiro, em 2012, onde três prédios comerciais vieram abaixo, provavelmente vítimas de obras irregulares no interior de um deles, o que levou a uma reação em cadeia, ou seja, o desmoronamento deste edifício, acabou por ocasionar o desabamento de outros dois prédios vizinhos.
Devido à falta de uma regulamentação rígida para o controle de obras, especialmente em edifícios, foi recentemente aprovada a nova norma da ABNT, denominada ABNT NBR 16280/2014, a qual trata de reforma em edificações. Vou tratar nesta matéria, especificamente da parte das normas que dizem respeito aos condomínios. 
A partir de agora, toda e qualquer reforma dentro das unidades, deverá ser acompanhada pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de um profissional responsável (engenheiro ou arquiteto), devidamente registrado no órgão da categoria. Deverá ser apresentado um projeto da obra, discriminando o que será feito, o tempo de execução, e a comprovação de que tal obra não afete a estrutura da edificação. 
Tal medida aumenta a responsabilidade do síndico, pois é ele o responsável pela edificação, respondendo cível e criminalmente em caso de comprovada negligência, o que já tem causado uma polêmica antecipada. Caberá a este exigir as documentações que comprovem a regularidade da obra a ser executada, podendo inclusive impelir medidas judiciais cabíveis caso o responsável se recuse a comprovar a sua legalidade.
Muitos síndicos já têm manifestado certa resistência a esta nova lei, uma vez que já acumulam muitas tarefas não só no condomínio, como também nas suas vidas particulares, o que muitas vezes torna muito difícil não só fiscalizar, como também identificar quem está executando alguma obra. Isto se aplica nos casos de obras de pequeno porte, pois as de grande porte são mais fáceis de serem identificadas.
A nova lei também vem a encarecer o custo da obra, uma vez que se torna necessário a contratação de um profissional habilitado. No caso dos condomínios mais pobres, provavelmente continuarão a haver obras clandestinas, pois o próprio poder aquisitivo dos moradores já funcionará como fator impeditivo para que se faça a coisa de acordo com o determinado pela força da lei.
Como toda a lei que cause impacto e que venha a implicar em um desembolso financeiro maior para o seu cumprimento, talvez demore um certo tempo para que as pessoas tomem consciência, mas é fato que as responsabilidades de todos aumentarão.

NO FINAL DESTE TEXTO, TEM UM LINK PARA UMA ANÁLISE DAS NORMAS ABNT NBR 5674 E ABNT NBR 12680, FEITA PELO PROFISSIONAL RONALDO SÁ OLIVEIRA (ASSESSOR TÉCNICO DA VICE PRESIDÊNCIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE - SECOVI - SP).
SEGUE O LINK: www.fiesp.com.br/arquivo-download/?id=145180



 

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