quarta-feira, 16 de abril de 2014

VAGA INDIVIDUAL OU VAGA ROTATIVA? QUAL A DIFERENÇA?

É fato que as vagas destinadas à guarda de veículos nos condomínios, frequentemente são alvos de discussões, muitas vezes ferrenhas e até mesmo violentas.
Muitos dos relatos citados neste blog, são referentes a situações que constantemente presencio nos condomínios, e a questão das garagens não é diferente. Em primeiro lugar há de se fazer uma definição em relação aos tipos de vagas de garagens. As vagas que mais comumente encontramos são: a individual e a rotativa. A vaga individual, como o próprio nome já diz, é aquela que é exclusiva de cada unidade, normalmente faz parte da escritura do imóvel, e como tal é uma extensão da própria unidade. Cada um tem a sua e só este, ou pessoa autorizada pelo morador, poderá utilizá-la. Neste caso deve-se lembrar que, salvo disposição contrária na Convenção do Condomínio, é proibido ceder ou alugar a vaga para pessoas de fora do condomínio. No caso da vaga ser rotativa, cabe estabelecer que ninguém é proprietário desta vaga, e a mesma não consta da escritura do imóvel por se tratar de área comum. Este tipo de vaga é utilizado por quem chega primeiro, não havendo demarcação por unidade. É muito comum haver um número menor de vagas rotativas do que o de unidades. Isto causa muita confusão nos condomínios, pois ninguém aceita ficar com o seu veículo do lado de fora. Normalmente os documentos de Convenção ou de Regimento Interno dos condomínios, estabelecem que, no caso das vagas serem rotativas, cada unidade só pode colocar um veículo dentro do condomínio. Isto é frequentemente burlado por pessoas que, ao meu ver, são egoístas e pouco avessas a viverem em uma comunidade, pois é isto que um condomínio é, uma comunidade, e como tal há regras que devem ser respeitadas pela harmonia do conjunto. Tais pessoas devem sofrer as sanções previstas nos documentos oficiais do condomínio e ter consciência que o direito delas termina onde começa o direito do seu próximo, no caso dos condomínios, do seu vizinho.
Há alguns casos em que as vagas, apesar de rotativas, serem em igual número ao de unidades, o que motiva o próprio condomínio a criar regras para a sua utilização. Normalmente, é feito um sorteio entre todos os moradores, estabelecendo-se qual o espaço será destinado a cada apartamento ou casa, as vagas são numeradas e cada unidade deverá estacionar o seu veículo exclusivamente na vaga que lhe foi definida em sorteio. Esta opção faz as vagas rotativas funcionarem como se fossem individuais, tendo como principal particularidade o fato destes espaços não constarem do título de propriedade das unidades.
Problemas de vagas sempre irão existir nos condomínios, mas há de se contar com o bom senso e a consciência dos moradores, para que a vida em sociedade seja mais harmoniosa. Caso contrário, o caos ficará estabelecido, e quem sofrerão as consequências serão não só os moradores, como também aqueles que administram o condomínio.

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