domingo, 23 de fevereiro de 2014

CONDOMÍNIO ÚNICO DIVIDIDO FISICAMENTE EM DOIS CONDOMÍNIOS. PODE?

O meu objetivo com a criação deste Blog, é postar e comentar sobre situações reais que podem ocorrer em condomínios, bem como dar um espaço para a postagem de comentários por parte dos leitores. Uma das situações mais inusitadas pela qual eu me deparei foi quando, ao visitar um condomínio a fim de colher dados para se fazer um novo regimento interno, descobri que, na verdade o condomínio foi subdividido em dois condomínios distintos, tendo sido inclusive colocado um muro divisor entre as duas partes, e em cada um dos supostos novos condomínios havia um síndico. O condomínio original possuía oitenta apartamentos e foi separado em dois condomínios de quarenta unidades. 
O caso é muito delicado, pois o documento principal do condomínio original de oitenta unidades, a convenção, foi simplesmente ignorado durante o processo de divisão. A convenção de condomínio é o documento onde se constam as formas de gestão, bem como a quantidade de unidades que o compõem. Neste documento havia a descrição das oitenta unidades que faziam parte deste condomínio, bem como fazia menção sobre o condomínio ser administrado por um síndico. 
Para se dividir um condomínio de forma legal é praticamente impossível, pois a lei prevê que todos os proprietários das unidades deverão concordar com tal divisão, assinando um documento oficial para tal, o que se torna ainda mais difícil em condomínios com maior número de unidades, pois a unanimidade será quase impossível. Se for possível obter a aprovação de todos, uma nova convenção deverá ser feita para cada um dos novos condomínios, estabelecendo-se um CNPJ e um síndico para cada um deles. 
Da maneira como foi feita a divisão do caso em questão, torna-se ilegal a presença de dois síndicos, pois a convenção continua citando que se trata de um condomínio único com oitenta unidades e um síndico, e não dois condomínios de quarenta unidades e um síndico para cada uma. As consequências disto podem ser desastrosas, como no exemplo a seguir: num processo de atualização da convenção, o qual exige a aprovação de 2/3 dos proprietários, o Cartório de Registro de Imóveis, que é o cartório competente para se registrar tal documento, vai analisar que tal aprovação deverá ser feita por 2/3 das oitenta unidades e não dos quarenta apartamentos. Neste caso, jamais se irá conseguir registrar esta convenção, uma vez que a divisão do condomínio não foi feita de forma legal. Em casos de ações trabalhistas também haverão sérios problemas, pois as custas desta ação, bem como os valores estabelecidos em sentença,  deverão ser pagos pelo condomínio como um todo, ou seja, pelas oitenta unidades. No citado caso, cada um dos condomínios tinham os seus empregados, mas legalmente eles pertencem a apenas um condomínio. 
A divisão física do condomínio, se for feita de forma ilegal, fatalmente irá trazer muito mais prejuízo do que ganhos. A lei não considera a conveniência das partes que optaram por tal divisão, mas sim o que constar nos documentos oficiais do condomínio.
 

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