sábado, 22 de fevereiro de 2014

SÍNDICO NÃO TOMA PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A PROBLEMAS NA GARAGEM?

Garagem é um tema que gera muitos problemas em condomínios de apartamentos, disso todo mundo tem ciência. Mas, quando se trata de garagem, um outro problema pode vir à tona: de quem é a responsabilidade quando surgem ocorrências nesta área, tais como: batidas, aparecimento de arranhões nos veículos, estacionamento fora da demarcação da vaga, estacionamento em área proibida, estacionamento de veículos não permitidos pelo regimento interno, etc.?
Na vida prática, de uma forma geral, há uma reação imediata do síndico dizendo que tais ocorrências deverão ser resolvidas entre os moradores envolvidos e que o mesmo não tem responsabilidades nestas questões. É importante sabermos separar o que é e o que não é de responsabilidade do síndico nestes casos. Considerando-se que a garagem não tenha sistema de vigilância, problemas que envolvam batidas e arranhões entre veículos de moradores, na grande maioria dos casos, realmente devem ser resolvidos entre as partes envolvidas, ou seja, os moradores. Não se pode responsabilizar o síndico pela imperícia dos motoristas do condomínio, salvo nos casos em que exista o não cumprimento do que está no regimento interno ou na convenção, tal como o excesso de velocidade nas áreas comuns. São em casos como este que a autoridade do síndico deverá ser cobrada. Deve-se considerar que ninguém, além do síndico, tem o poder de aplicar advertências e multas, portanto cabe a este a função de punir os infratores que estejam deixando de cumprir as regras estabelecidas nos documentos oficiais do condomínio (regimento interno e convenção). Quando alguém estaciona em uma área comum proibida, tal como entre as vagas de garagem, está descumprindo a lei interna do condomínio e lhe caberá punição de acordo com o que estiver estabelecido nestes documentos. O mesmo se aplica quando alguém estaciona fora da demarcação da sua vaga de garagem. 
O síndico tem de agir conforme o regimento interno e a convenção do condomínio, e deve ser acionado e tomar providências toda vez que houver a quebra destas regras. No caso das vagas de garagem, se estiver havendo o não cumprimento destas normas, caberá ao síndico tomar as medidas cabíveis. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário