quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

FURTOS OU ROUBOS EM CONDOMÍNIOS. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

Antes de darmos início à matéria, convém dar uma breve definição de furto e roubo. Furto, de acordo com o Código Penal, é quando há a subtração da coisa alheia móvel, mas sem uso de violência. Já no caso do roubo, repete-se a mesma definição, mas com emprego de violência ou grave ameaça. 
De maneira geral, a incidência de furtos tende a ser maior que a de roubos em condomínios. Podemos citar as áreas das garagens como as que registram o maior índice de furtos. Em relação à responsabilidade imputada ao condomínio em caso de furto nas suas áreas comuns, há de se considerar que a jurisprudência, de uma forma geral, tem sido favorável ao condomínio. Mas isto não quer dizer que em nenhuma hipótese o condomínio possa ser responsabilizado. Nos casos em que há serviço de vigilância terceirizado ou até mesmo sendo praticada por funcionário contratado, a responsabilidade pode sim ser direcionada à administração. Se há um serviço de vigilância, qualquer dano que venha a ocorrer devido à falha deste, há de se discutir a responsabilidade do contratante, ou seja, do condomínio. 
Se você teve algum prejuízo relacionado a furto no seu condomínio, verifique se o mesmo possui sistema de vigilância e, em caso positivo, tente amigavelmente a restituição da sua perda ou dano. Caso contrário, procure os meios legais, não esquecendo de que, se isto aconteceu com você, pode acontecer com qualquer um do condomínio. 

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