terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Direito de Propriedade de Animais em Condomínios.

Um dos assuntos que mais geram discussões em condomínios são aqueles que se referem a presença de animais. Qual condomínio nunca teve problema com isto?  
Há de se considerar que quando se fala em animal, logicamente que não aqueles que são proibidos pelo Ibama, sempre vem à tona o direito de propriedade. A lei trata os animais como semoventes, definição esta que se aplica exclusivamente ao direito de propriedade em relação a estes, excetuando-se móveis, imóveis, objetos, etc. Sendo assim, ter animal é direito de todos, e nenhum regimento interno de condomínio pode conter regras que proíbam a presença de animais. O que pode e deve ser tratado no regimento, são as regras referentes ao comportamento destes animais, tais como: trânsito em área comum com os devidos equipamentos de proteção (focinheira, coleira, etc.), responsabilidade do proprietário pelo recolhimento dos dejetos, utilização de elevador de serviço, etc.  
Muitos proprietários de animas em condomínios, reclamam quando são multados por infrações cometidas por estes, deixando de considerar que animais são seres irracionais, portanto sem consciência dos seus atos. Os dois maiores problemas em relação a animais em condomínios são: barulho e mau cheiro. Barulho, independente da fonte geradora (gritos, som alto, cachorro latindo, etc.) é sempre um incômodo para os demais moradores, portanto passível de punição (advertência e multa), o mesmo valendo para o mau cheiro.
A propriedade de animal não pode ser proibida em condomínio, mas deve haver uma consciência coletiva de que ter um bicho de estimação representa assumir responsabilidades, portanto passível de punições caso as regras estabelecidas legalmente sejam quebradas.    

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